Decisão
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Agravo de Instrumento nº 28324-71.2026.8.16.0000 Vara Cível de Pinhais Agravante: Leticia Souza Ceolin Agravadas: Espólio de Angelo Ceolin representado(a) Por Solange do Rocio Ceolin Borbella e Espólio de Cecilia Ceolin representado(a) por Solange do Rocio Ceolin Borbella Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira I – Considerando a notícia da retratação pelo juízo de origem (mov. 13.1-TJ), há que se reconhecer a perda superveniente de objeto deste agravo de instrumento, restando prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, inciso III do Código de Processo Civil. II – Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator
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