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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028324-71.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Sun Apr 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

Agravo de Instrumento nº 28324-71.2026.8.16.0000
Vara Cível de Pinhais
Agravante: Leticia Souza Ceolin
Agravadas: Espólio de Angelo Ceolin representado(a) Por Solange do Rocio Ceolin
Borbella e Espólio de Cecilia Ceolin representado(a) por Solange do Rocio
Ceolin Borbella
Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira
I – Considerando a notícia da retratação pelo juízo de origem (mov.
13.1-TJ), há que se reconhecer a perda superveniente de objeto deste agravo de
instrumento, restando prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, inciso III do Código de
Processo Civil.
II – Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo sistema.
Péricles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador Relator